[Desconhecido] Notificação extrajudicial que aponta parcela já paga não comprova mora

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
01/11/2026

Para a busca e apreensão de um bem, não basta que o credor apresente qualquer notificação extrajudicial formalmente entregue ao devedor. O conteúdo precisa corresponder a um inadimplemento real e atual no momento do envio.

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Notificação que o banco apresentou foi considera ineficaz para o processo

Com esse entendimento, a juíza Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, da 3ª Vara Cível do Foro Regional VI do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a liminar que havia sido concedida para um banco tomar de volta o carro financiado por uma cliente.

Na ação, a instituição financeira alegou que a requerida assumiu 48 parcelas para a aquisição do veículo, porém deixou de efetuar o pagamento já na quarta prestação, vencida em 27 de março.

Segundos os autos, a magistrada determinou que o autor regularizasse a petição com a comprovação da mora, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969.

Com a emenda, porém, foi juntada uma notificação do dia 24 de março, referente a um suposto atraso da parcela do mês anterior, que, na verdade, já estava quitada e sequer constava em aberto na planilha de débitos apresentada inicialmente, conforme o próprio autor confessou.

Não serve

A juíza concluiu que o documento não serve para respaldar a ação. Afirmou que, se a mora se referia à quarta prestação, o banco deveria ter notificado a cliente corretamente. 

“Afinal, a notificação deve ser clara ao indicar a parcela devida e vencida permitindo ao devedor a purga da mora antes do ajuizamento da ação e permitindo ao Poder Judiciário a análise do interesse de agir na verificação de qual parcela estava vencida no momento da propositura.”

Ainda que possam existir prestações vencidas posteriormente, a sentença extinguiu o processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Para Lucas Matheus Soares Stulp, que atuou em defesa da consumidora, a decisão reforça o requisito da comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária.

“Uma notificação genérica ou desconectada da dívida efetivamente vencida esvazia a finalidade do instituto, que é dar ao devedor a chance de purgar a mora antes de perder a posse do bem”, destacou o advogado.

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Processo 4009300-89.2026.8.26.0006

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