Concebido para ser um tributo regulatório, destinado a inibir o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, não apenas ganhou um caráter arrecadatório indevido como será cobrado de forma desequilibrada e com impactos sobre outros encargos.
MagnificA crítica é de tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que analisaram o desenho do Imposto Seletivo a partir da publicação da Medida Provisória 1.399/2026, nesta quarta-feira (4/11). Eles avaliam que a cobrança do novo tributo, no ano que vem, se dará em um cenário de incertezas que promete atrapalhar o planejamento das empresas.
Na prática, o primeiro desafio será aprovar a PEC 22/2026, que trata da transição entre o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o Imposto Seletivo. Como as alíquotas do IPI sobre bens danosos à saúde serão zeradas em janeiro e a cobrança do Imposto Seletivo só começa em fevereiro, a aprovação da PEC é essencial para evitar um hiato de um mês sem a incidência de nenhum dos dois tributos, o que inclui produtos como cigarro e bebidas.
Superada essa etapa, as empresas terão que se adaptar a 2027 já sabendo, de antemão, que o arranjo será provisório. Como a MP 1.399/2026 estabeleceu normas apenas para o ano que vem, as regras para 2028 ainda dependerão de novas discussões legislativas. Isso forçará o contribuinte a adaptar sistemas, contratos e estruturas de custos mais de uma vez.
“O regime transitório busca preservar, durante esse primeiro ano, a carga tributária atualmente suportada pelos setores alcançados pelo IPI, mas as regras permanentes, previstas para aplicação a partir de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional ao longo de 2027”, explica Leticia Marques Netto, sócia Machado Associados.
Desequilíbrio à vista
Os tributaristas apontam distorções que deverão incidir sobre o Imposto Seletivo. Eles veem dificuldades para que o governo cumpra, na prática, a promessa de neutralidade fiscal sobre o novo encargo: ou seja, que ele não aumente nem diminua a arrecadação existente hoje sobre o IPI.
Para buscar essa neutralidade, o governo usou as alíquotas vigentes do IPI como baliza inicial para o Imposto Seletivo em 2027. Como o ICMS, o PIS e a Cofins não estarão na base de cálculo do Imposto Seletivo, o governo aplicou um fator de conversão sobre as alíquotas do novo tributo, para compensar essa saída e tentar preservar a receita.
O problema, segundo os especialistas, está no ICMS. Como ele é um imposto estadual, com alíquotas que variam de um local para outro, o governo usou uma média nacional do ICMS para calibrar a cobrança do Imposto Seletivo.
Isso cria, na visão dos estudiosos, uma desigualdade regional: em estados com ICMS abaixo da média nacional, as empresas pagarão uma alíquota de Imposto Seletivo elevada sem que tivessem uma carga tão alta de ICMS para abater, o que resultará um aumento da carga tributária. Nos estados que tinham ICMS abaixo da média, a tendência é que ocorra o contrário: os contribuintes deverão ter redução da carga tributária.
“O aumento nominal de algumas alíquotas, como a da cerveja, que passa de 3,9% para 4,2%, decorre do fator de conversão. Esse fator compensa a retirada do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do IS. A neutralidade, porém, é aferida pela média nacional. Por isso, empresas sujeitas a ICMS abaixo dessa média tendem a suportar aumento efetivo, enquanto as que operam em estados com carga mais elevada podem ter alguma redução”, explica o tributarista João Vitor Andreis, do escritório Donelli e Zenid Advogados.
Para Leticia Marques Netto, o Machado Associados, a desigualdade de impacto também será observada entre diferentes setores da economia.
“As alíquotas previstas na MP não são uniformes: variam conforme a natureza do produto e, no caso dos veículos, também consideram critérios relacionados à eficiência energética, tecnologia e sustentabilidade”, avalia.
Desvio de finalidade
Em setembro do ano passado, o tributarista Denis Vieira Gomes havia alertado, em artigo para a ConJur, sobre a vocação arrecadatória do imposto. Após a publicação da MP, ele afirma que o próprio governo reconhece, no texto, que as alíquotas fixadas para o imposto em 2027 foram definidas para preservar a atual carga tributária do IPI.
Em sua avaliação, a decisão representa um contrassenso que envolve a extrafiscalidade e a arrecadação. “O governo estabeleceu aqui alíquotas para 2027, preocupado em preservar a arrecadação de IPI, e deixou para 2028 a discussão sobre alíquotas mais diretamente relacionadas à finalidade extrafiscal”, afirma.
O especialista ressalta que os recursos arrecadados com o Imposto Seletivo sequer são vinculados ao enfrentamento dos danos causados pelos itens taxados. “Uma Cide, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, com recursos vinculados a políticas de saúde, proteção ambiental, seria alternativa muito mais adequada.”
Laura Regueiro, tributarista da banca Toledo Marchetti Advogados, concorda com a avaliação. Em artigo para a ConJur em parceria com a advogada Maria Beatriz Gomes de Melo Gardelli, no ano passado, as especialistas haviam antecipado parte dos problemas que se apresentam. “Embora a medida busque preservar a carga tributária, é necessário considerar que o Imposto Seletivo possui finalidade distinta”, alerta.
Para ela, a cobrança do imposto pode não refletir, com precisão, a dimensão dos danos provocados por cada produto nocivo. Regueiro aponta, como exemplo, inconsistências na classificação das bebidas açucaradas, cujo enquadramento nem sempre corresponde ao teor real de açúcar ou à nocividade.
Efeito cascata
Autoras do artigo “Imposto do pecado: entre a moralidade e o caixa do Estado”, as tributaristas Aline Timossi Raposo e Flávia Bortoluzzo, do escritório LBZ Advocacia, afirmam que, embora a MP busque manter para 2027 um nível de carga próximo ao do atual IPI, a equação apresentada pelo governo ainda está longe da neutralidade prática.
Isso porque, enquanto o IPI fica fora da base de cálculo do ICMS nas operações entre empresas, o Imposto Seletivo, por sua vez, entrará na base de incidência de dois novos impostos previstos pela Reforma Tributária: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A avaliação das tributaristas é que o efeito cascata sobre a CBS, o IBS e o ICMS não foi enfrentado pela MP. Elas relembram que os estados já indicaram que irão incluir esses dois tributos na base do ICMS. Ou seja, as empresas precisarão refazer contas, adaptar sistemas e rever preços e contratos em pouco tempo, sabendo que tudo mudará novamente em 2028.
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