TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
26/05/2026
Em exames de habilitação eliminatórios — ou seja, sem concorrência por vagas —, o envio tardio de documentos que comprovem o cumprimento de requisitos preexistentes não afasta a isonomia e não justifica a inabilitação. Com base nesse entendimento, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu […]
O post Atraso de documento não elimina candidato em exame sem concorrência apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
