[Desconhecido] Construtora indenizará fazendeira por incêndio causado por terceirizados

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
05/11/2026

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa e um consórcio a indenizar uma proprietária rural depois de um incêndio atingir sua fazenda no município de Buritizeiro (MG). O acórdão manteve sentença da Comarca de Pirapora (MG). A autora receberá R$ 52 mil por lucros cessantes, em razão do prejuízo que teve com a devastação do terreno, além de R$ 20 mil por danos morais e R$ 2.620 por danos materiais.

incêndio fogo desastre queima queimadaMagnific
Código Civil imputa responsabilização a empresa tomadora de serviço

Segundo o processo, o incêndio teve início durante execução de obras do programa “Luz para Todos”, do governo federal, quando funcionários da empresa subcontratada utilizaram tochas de fogo para tentar eliminar um enxame de marimbondos próximo à linha de transmissão de energia elétrica.

Por ser um período de estiagem, as chamas se alastraram rapidamente pela fazenda, destruindo em torno de 300 hectares de pastagens (cerca de 3 milhões de metros quadrados), de acordo com a autora.

A proprietária argumentou ainda que a queimada inviabilizou a continuidade de um contrato de arrendamento para a pastagem de gado no terreno. A responsabilidade da subcontratada e das empresas integrantes do consórcio, no limite da participação de cada uma no contrato, foi reconhecida na primeira instância.

Riscos inerentes

Ao analisar o recurso de apelação cível, o relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, rejeitou a tese das empresas de que haveria culpa exclusiva ou concorrente da vítima por ausência de aceiros, para impedir a propagação do fogo, ou de equipamentos de combate a incêndio.

O magistrado argumentou que a responsabilidade civil objetiva está prevista no artigo 932, inciso III, do Código Civil, que considera não só a relação de emprego em si, mas a delegação de atividades a terceiros que atuam em nome e no interesse do contratante.

“A teoria do risco da atividade impõe que aquele que se beneficia economicamente de determinada atividade deve responder pelos riscos inerentes a ela. O incêndio de aproximadamente trezentos hectares de pastagens não pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano ou evento sem repercussão na esfera extrapatrimonial da proprietária”, destacou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.25.455004-9/001

O post Construtora indenizará fazendeira por incêndio causado por terceirizados apareceu primeiro em Consultor Jurídico.