[Desconhecido] Ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
13/05/2026

O prazo de dois anos de responsabilidade após a saída da sociedade, previsto tanto no Código Civil de 2002 quanto na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), não se aplica quando o desligamento ocorreu antes dessas normas entrarem em vigor. Com esse fundamento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo […]

O post Ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.