A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que permitiu a análise do recurso ordinário apresentado por uma empresa de móveis, embora a procuração do advogado representante tenha sido juntada aos autos algumas horas depois do protocolo do recurso ordinário.
MagnificA decisão aplicou ao caso os princípios da razoabilidade, da simplicidade do processo trabalhista e da primazia da decisão de mérito.
A ré apresentou um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em 18 de abril de 2023, às 15h09, e a procuração que dava poderes ao advogado foi juntada ao processo eletrônico na mesma data, às 16h03.
O substabelecimento (documento pelo qual um advogado delega poderes a outro), por sua vez, foi apresentado às 17h50.
Nas contrarrazões, a defesa do comerciário pediu que o primeiro recurso da empresa não fosse analisado por falta de procuração no momento da apresentação.
Questionou também um segundo recurso, alegando que a chamada preclusão consumativa, que ocorre quando uma das partes já exerceu um direito no processo e, por isso, não pode repetir o mesmo ato depois.
O TRT-12 afastou a alegação em relação ao primeiro recurso, porque a procuração havia sido juntada no mesmo dia. Deixou, porém, de analisar o segundo recurso. A defesa do comerciário recorreu então ao TST.
Princípio da simplicidade
A relatora, ministra Liana Chaib, reconheceu que, em regra, a procuração apresentada depois do recurso, ainda que no mesmo dia, não atende à Súmula 383 do TST. Segundo o verbete, é inadmissível o recurso assinado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Contudo, no caso, a procuração havia sido juntada poucas horas depois do recurso e no mesmo dia. A ministra destacou que o processo do trabalho é orientado pelo princípio da simplicidade, que reduz o rigor de determinadas formalidades.
Também levou em conta a primazia da decisão de mérito, prevista no Código de Processo Civil, e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da duração razoável do processo, do contraditório e da ampla defesa.
Para a relatora, impedir o exame do recurso apenas porque a procuração foi juntada algumas horas depois, mas ainda no mesmo dia, daria peso excessivo a uma formalidade. Nessa situação, deve prevalecer a intenção de recorrer sobre a formalidade que poderia impedir o acesso à Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 314-83.2022.5.12.0011
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