TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
11/05/2026
A publicidade comparativa é um instrumento legítimo, caracteriza concorrência desleal quando não se baseia em critérios objetivos e verificáveis. O ilícito é configurado se a propaganda serve apenas para depreciar a marca concorrente e promover o aproveitamento parasitário de sua clientela. Com base neste entendimento, o juiz Andre Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e […]
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