O Supremo Tribunal Federal decidirá se é possível dispensar o visto para possibilitar a reunião familiar de estrangeiros no Brasil, em casos de crise humanitária. Por unanimidade, em deliberação do Plenário virtual, a corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.475). O julgamento de mérito será marcado posteriormente e a tese a ser fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
FreepikNo recurso extraordinário, o Ministério Público Federal questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou autorização para que a mulher e a filha de um cidadão haitiano residente no Brasil entrassem no país sem visto. O fundamento foi o de que a concessão de visto é ato discricionário do Poder Executivo e que a Justiça não poderia interferir na política migratória.
Para o MPF, no entanto, o direito à reunião familiar se sobrepõe a impossibilidades técnicas ou limitações de pessoal enfrentadas pelos órgãos responsáveis pela gestão migratória. Além disso, segundo o Ministério Público, eventual falha do serviço burocrático não pode impedir o exercício e a proteção de direitos humanos, nem comprometer o papel do Estado brasileiro perante a comunidade internacional.
Princípios constitucionais
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, observou que a controvérsia envolve possível violação de princípios constitucionais que asseguram a proteção à família, além da proteção integral e da absoluta prioridade à criança e ao adolescente.
Ele observou ainda que a situação de calamidade pública no Haiti tem tornado inviável a própria formulação do pedido administrativo de visto. Nesse ponto, o ministro foi seguido por unanimidade.
Fachin também apontou que as duas turmas do STF têm precedentes que reconhecem a possibilidade de ingresso de crianças e adolescentes migrantes haitianos no Brasil independentemente da apresentação de visto, em razão das particularidades do caso e da natureza humanitária do pedido. Por isso, o presidente da corte propôs o julgamento de mérito do recurso, com reafirmação da jurisprudência. Mas, nesse ponto, ficou vencido, junto com o ministro Luiz Fux, e o processo será levado a julgamento em momento posterior. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 1.579.212
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