[Desconhecido] STF invalida lei que permitia veto a participação em aulas sobre sexo

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
04/11/2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em atividades escolares que discutem gênero e diversidade nas instituições de ensino públicas e privadas no estado. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual.

criança sala de aula escolaTomaz Silva/Agência Brasil
Norma permitia aos pais vetar participação dos filhos em aula sobre sexualidade

Na ação, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas questionaram a Lei estadual 12.479/2025. As entidades alegaram, entre outros pontos, que a norma censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, violando, assim, a Constituição.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, observou que a lei maranhense era semelhante a uma norma sancionada no Espírito Santo, considerada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 7.847. Diante da necessidade de manter a jurisprudência uniforme, o decano da corte considerou que a lei maranhense também é inconstitucional.

Adequação

Gilmar concordou com a ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin de que as instituições de ensino devem adequar os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios do desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do STF, acompanharam integralmente o voto do relator. Zanin e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o voto de Gilmar, mas fizeram ressalvas.

Fux acompanhou o relator apenas para reconhecer a inconstitucionalidade formal da lei maranhense. Nunes Marques assinalou que a derrubada da norma não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. E Mendonça, por sua vez, ressalvou sua posição pessoal e acompanhou o relator em observância ao princípio da colegialidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.883

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