TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
10/05/2026
A submissão de trabalhadora gestante a labor extenuante, em pé, sem a disponibilização de assentos suficientes para descanso, configura falta grave patronal. A conduta ofende a legislação e autoriza a rescisão indireta do contrato, além de gerar o dever de indenizar por danos morais. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do […]
O post Submeter gestante a trabalho em pé gera rescisão indireta e indenização apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
