[Desconhecido] Cooperativa médica não pode restringir título de especialista, diz STJ

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
04/11/2026

Uma cooperativa médica não pode restringir o ingresso em seus quadros aos médicos com título de especialista aprovado pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Freepik
Cooperativa não pode restringir título de especialista aos emitidos por filiados da AMB

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi confirmada nesta terça-feira (3/11), com o voto de desempate da ministra Nancy Andrighi.

O caso concreto é o de um médico que tentou ingressar em uma cooperativa como especialista com título reconhecido pelo Ministério da Educação e qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina.

A cooperativa, por sua vez, só aceita aqueles que apresentam titulação emitida por filiados à AMB.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, que considerou a restrição desarrazoada. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi.

Título de especialista

A corrente vencedora optou por manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que referendou o ingresso do médico na cooperativa.

Para Moura Ribeiro, não é possível afastar a conclusão do TJ-SP de que a residência médica em questão é título válido de especialista à luz das normas do Conselho Federal de Medicina e de que a exigência da cooperativa é incompatível com a Lei 5.764/1971.

Cueva acrescentou que é desarrazoado impedir o ingresso do médico no quadro de cooperados se ele já tem registro de especialista na mesma área igualmente reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.

“Parece-me que é abusiva a exigência de certificação adicional pela AMB como condição para ingresso no quadro de cooperados.”

Restrição da cooperativa

Ficaram vencidos a relatora do recurso especial, ministra Daniela Teixeira, e o ministro Humberto Martins. Na opinião deles, a restrição da cooperativa é possível e válida.

Os magistrados entendem que a entidade pode impor esse tipo de limitação, inclusive porque isso se enquadra na tese do Tema 1.212 dos recursos repetitivos, sobre processo seletivo e critérios para ingresso de novos médicos.

“Não quero aqui deliberar sobre a precedência dos títulos emitidos e credenciados pela Associação Médica Brasileira sobre títulos provenientes de instituições registradas junto ao Ministério da Educação (MEC) ou entidades creditadas pelo Conselho Federal de Medicina”, disse a relatora.

“O que eu estou dizendo aqui é só que a cooperativa pode impor restrição. Ela é válida. Eu não entrei no mérito se esse médico é ou não é especialista em cirurgia de intestino, que é o caso aqui”, complementou ela.

REsp 2.212.301

O post Cooperativa médica não pode restringir título de especialista, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.