Uma cooperativa médica não pode restringir o ingresso em seus quadros aos médicos com título de especialista aprovado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
FreepikEssa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi confirmada nesta terça-feira (3/11), com o voto de desempate da ministra Nancy Andrighi.
O caso concreto é o de um médico que tentou ingressar em uma cooperativa como especialista com título reconhecido pelo Ministério da Educação e qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina.
A cooperativa, por sua vez, só aceita aqueles que apresentam titulação emitida por filiados à AMB.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, que considerou a restrição desarrazoada. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi.
Título de especialista
A corrente vencedora optou por manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que referendou o ingresso do médico na cooperativa.
Para Moura Ribeiro, não é possível afastar a conclusão do TJ-SP de que a residência médica em questão é título válido de especialista à luz das normas do Conselho Federal de Medicina e de que a exigência da cooperativa é incompatível com a Lei 5.764/1971.
Cueva acrescentou que é desarrazoado impedir o ingresso do médico no quadro de cooperados se ele já tem registro de especialista na mesma área igualmente reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.
“Parece-me que é abusiva a exigência de certificação adicional pela AMB como condição para ingresso no quadro de cooperados.”
Restrição da cooperativa
Ficaram vencidos a relatora do recurso especial, ministra Daniela Teixeira, e o ministro Humberto Martins. Na opinião deles, a restrição da cooperativa é possível e válida.
Os magistrados entendem que a entidade pode impor esse tipo de limitação, inclusive porque isso se enquadra na tese do Tema 1.212 dos recursos repetitivos, sobre processo seletivo e critérios para ingresso de novos médicos.
“Não quero aqui deliberar sobre a precedência dos títulos emitidos e credenciados pela Associação Médica Brasileira sobre títulos provenientes de instituições registradas junto ao Ministério da Educação (MEC) ou entidades creditadas pelo Conselho Federal de Medicina”, disse a relatora.
“O que eu estou dizendo aqui é só que a cooperativa pode impor restrição. Ela é válida. Eu não entrei no mérito se esse médico é ou não é especialista em cirurgia de intestino, que é o caso aqui”, complementou ela.
REsp 2.212.301
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