[Desconhecido] Resultado diferente do esperado em procedimento estético é quebra de contrato19/01/2026
Uma clínica de estética e uma esteticista devem indenizar uma consumidora por danos materiais, morais e estéticos pelos prejuízos do uso de uma substância nociva à saúde em um procedimento. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Governador Valadares (MG)…. Ver mais…
