[Desconhecido] E-mail sem assinatura e sem testemunhas não vale como testamento25/06/2026
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um e-mail programado para envio depois da morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio. Para o colegiado, embora a jurisprudência do STJ admita a flexibilização… Ver mais…
