[Desconhecido] Empregado não pode ser excluído de festa por estar em aviso prévio

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
17/07/2026

Mesmo que um empregado esteja de aviso prévio, a empregadora não pode exclui-lo deliberadamente de eventos oferecidos aos outros membros da empresa. A atitude viola os direitos da personalidade do trabalhador e gera a obrigação de indenizá-lo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para condenar […]

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