[Desconhecido] Impasse entre perícia do INSS e médico da empresa exige pagamento de salários

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
08/11/2026

A discordância entre o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto à aptidão para o trabalho não pode transferir o ônus da ociosidade não remunerada ao empregado, pois não se trata de hipótese de suspensão do contrato.

médico receita consulta laudoMagnific
Bancária que ficou no limbo previdenciário obteve decisão favorável no TST

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a remunerar uma trabalhadora pelo período em que ficou impedida de retornar ao emprego pelo serviço médico da própria empresa, mesmo depois de ter recebido alta do INSS. 

Por unanimidade, o colegiado também fixou uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Segundo os autos, a empregada ficou afastada, recebendo o auxílio-doença, por pouco mais de seis meses. Depois da alta previdenciária, ela se apresentou para reassumir suas atividades, mas foi considerada inapta pelo setor de medicina ocupacional do banco.

A empresa impediu sua reintegração diversas vezes, mantendo-a sem trabalho e sem receber salários por aproximadamente oito anos. 

Durante esse período, a autora da ação continuou buscando o restabelecimento do benefício previdenciário por incapacidade nas esferas administrativa e judicial. O banco usou esse fato para argumentar que ela própria se considerava inapta e não pleiteou o retorno ao trabalho ou a rescisão indireta. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu a sustentação do réu e considerou que, enquanto a trabalhadora se manteve afastada, o contrato de trabalho permaneceu suspenso.

Essa conclusão afastou o direito ao recebimento de salários, reajustes, reflexos e benefícios convencionais (como PLR e auxílio-alimentação). A empregada, então, recorreu ao TST. 

Limbo previdenciário

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, ressaltou que o TST segue o entendimento de que, cessado o benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar seus efeitos normalmente. Sendo assim, cabia à empregadora readmitir a autora ou readaptá-la em uma função compatível.

Segundo o relator, se o empregado é considerado inapto pelo serviço médico da empresa e tem seu retorno ao trabalho obstado, configura-se o denominado limbo jurídico previdenciário.

Nesse caso, o empregador deve pagar os salários do período, “porquanto não pode transferir ao trabalhador os ônus decorrentes da divergência entre a perícia previdenciária e a avaliação médica ocupacional, em observância ao princípio da alteridade”.

O magistrado frisou ainda que “a circunstância de o empregado buscar o restabelecimento do benefício previdenciário não afasta, por si só, a responsabilidade do empregador enquanto persistir o impedimento ao retorno às atividades”.

Configurada a ilicitude da conduta do banco, a decisão também se baseou na tese firmada pelo TST no julgamento do Tema 88, segundo a qual o reconhecimento do limbo previdenciário evidencia, por si só (in re ipsa), a ocorrência de dano moral.

O ministro destacou que a autora permaneceu privada simultaneamente dos salários e do benefício previdenciário. “Tal situação expôs a trabalhadora a quadro de acentuada insegurança financeira e desamparo social justamente em momento de maior vulnerabilidade, comprometendo sua subsistência e afrontando sua dignidade.”

Atuou no caso a advogada Luana Couto Bizerra, da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 0010475-16.2021.5.03.0181

O post Impasse entre perícia do INSS e médico da empresa exige pagamento de salários apareceu primeiro em Consultor Jurídico.